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Reajustes abusivos em planos de saúde "coletivos". Conheça seus direitos

Especialista explica como famílias podem revisar contratos e recuperar valores pagos indevidamente

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Especialista em Direito da Saúde, o Dr. Ramon Martins Andrade fala sobre as armadilhas nos contratos dos panos de saúde; prazo de restituição, como funciona a revisão contratual e mostra um caso de uma família que recuperou R$ 142 mil


Cuidado com a armadilha

"Muitas famílias contratam planos como “coletivos empresariais” usando um CNPJ — geralmente como MEI — para pagar menos na mensalidade. O problema é que esses contratos permitem reajustes até 400% superiores ao limite fixado pela ANS. Tribunais como o TJ-RJ já reconheceram a nulidade dessas cláusulas, autorizando a revisão integral do contrato desde o início e a devolução dos valores pagos a mais".


Prazo para Restituição: 3 anos é o mínimo

"O prazo prescricional permite recuperar os últimos 36 meses (art. 206, CC), mas a jurisprudência admite a revisão de todo o histórico contratual, inclusive reajustes aplicados há mais de 10 anos. Isso significa que você pode anular aumentos sucessivos acumulados por décadas".


Como Funciona a Revisão Contratual

"✓ Análise técnica: comparação entre os reajustes aplicados e os autorizados pela ANS

✓ Cálculo de devolução: valores pagos a mais nos últimos 3 anos, com correção monetária

✓ Limitação futura: teto judicial para impedir novos aumentos abusivos".


“Meu plano coletivo aumentou 30% - Posso revisar?”

"Sim! A Lei 9.656/98 (art. 35-A) proíbe reajustes superiores aos índices oficiais da ANS em planos familiares".


Família Recupera R$ 142 mil

"Trata-se de um caso real. Um contrato de plano “coletivo” firmado em 2008 foi revisado integralmente em 2023. A Justiça determinou:

• Redução imediata de 28% na mensalidade

• Devolução de 36 parcelas com juros de 1% ao mês

• Proibição de novos reajustes sem homologação da ANS".


Dúvidas sobre seu plano de saúde?

O Dr. Ramon Martins Andrade oferece orientação jurídica inicial gratuita.


📱 (21) 99655-1988

📷 @rmandrade


Dr. Ramon Martins Andrade

Advogado (UFRJ) | Especialista em Direito da Saúde – OAB/RJ 188.374


RM Andrade Advogados

• Ações revisionais de planos de saúde (individuais e coletivos)

• Negativas de medicamentos, cirurgias ou terapias

• Judicialização de tratamentos oncológicos e de alto custo

• Conflitos sobre Home Care e internações prolongadas

• Erro médico e responsabilidade civil hospitalar

• Demandas contra conselhos profissionais (CRM, COREN etc.)

 
 
 

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