A casa foi flagrada com cerca de 300 pessoas aglomeradas, atendimento de clientes em pé e funcionamento de pista de dança

A boate Vitrinni Lounge Beer foi interditada na noite deste domingo (09/05). Localizada na Barra da Tijuca, na Avenida Armando Lombardi, a casa foi flagrada pela fiscalização com cerca de 300 pessoas aglomeradas, atendimento de clientes em pé e funcionamento de pista de dança. Tudo em desacordo com o decreto que estabelece medidas de proteção à vida na cidade.
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A equipe da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) da Prefeitura, que interditou a casa, permaneceu no local até o esvaziamento total do estabelecimento, que foi multado e interditado pela Vigilância Sanitária.



Entre o domingo e a madrugada desta segunda-feira (10/05), a fiscalização da Seop registrou 955 autuações entre multas e interdições a estabelecimentos, infrações sanitárias, multas de trânsito, reboques e apreensões de mercadorias. No período, também foram contabilizadas 28 multas a bares, restaurantes e ambulantes e quatro estabelecimentos foram fechados.
Segundo a Prefeitura, em três dias de fiscalização das medidas estabelecidas pelo novo decreto, já foram registradas 2.239 autuações, com 140 multas a bares, restaurantes e ambulantes e nove estabelecimentos foram fechados.
Os agentes municipais atuaram para cumprir as medidas determinadas pelo decreto nº 48.845, publicado no Diário Oficial de sexta-feira (07/05), que flexibilizou algumas restrições que estavam vigentes na cidade.
Até o próximo dia 20 de maio está permitido em bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres o consumo apenas para clientes sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras, limitado a oito ocupantes, sendo admitida música ao vivo até as 23h.
Outra flexibilização das medidas de restrição sanitárias é a permissão para casas de espetáculo, concertos e apresentações funcionarem, desde que mantenham distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os participantes.
Porém, seguem suspensos o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança; a realização de rodas de samba e de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares; e a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.
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