A pandemia da Covid-19 – doença infecciosa causada pelo novo coronavírus – está causando uma revolução em diversos serviços, como comércio, incluindo shoppings, mobilidade urbana, saúde, segurança pública e educação. E no ambiente doméstico não seria diferente
Para minimizar os riscos de propagação do vírus, o diretor executivo da BAP Administração de Bens, Rogério Quintanilha, responde a oito perguntas a fim de orientar moradores e síndicos sobre dúvidas para melhorar o fluxo de pessoas dentro de espaços comuns em condomínios, além de aglomerações de pessoas, como em reuniões, fluxo de pets e entregas de produtos, os deliveries.
1. Como fica o uso de áreas comuns, como piscinas, play e elevadores? O condomínio pode reduzir o número de usuários?
O síndico, excepcionalmente, pode e deve reduzir os acessos às áreas comuns, a utilização da piscina e do play e até disciplinar a utilização dos elevadores em prol do público que circula no condomínio. Entretanto, em relação aos elevadores, cabe lembrar que não se pode fazer qualquer discriminação de pessoas que necessitam utilizá-lo. O fundamental será o maior rigor na higienização dos elevadores e todas as áreas de acesso ao condomínio.
2. E quanto à circulação de animais, algum cuidado especial?
No momento, desconhecemos qualquer orientação oficial sobre cuidados especiais com os animais. Por precaução, sugerimos que seja limitado o contato de pessoas infectadas e circulação em áreas comuns destas em proteção aos animais e a coletividade.
3. Há alguma campanha de esclarecimento em curso, principalmente em relação à limpeza de puxadores, corrimãos, entre outros?
Sim, a BAP está enviando orientações aos síndicos e condôminos a fim de auxiliar na administração interna do condomínio.
4. É indicado reduzir número de pessoal (porteiros, faxineiros...)?
A primeira ação no condomínio é afastar os grupos de risco: pessoas com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, fumantes e pessoas que estejam fazendo tratamento com quimioterapia. Em seguida, é importante estar atento ao fato de que os empregados dos condomínios, para chegarem ao local de trabalho, pegam transporte público, ficando mais expostos à contaminação e, assim, em favor da saúde dos mesmos e demais moradores do condomínio, é recomendável, sim, a redução ou rodízio dos empregados que irão trabalhar.
5. E quanto às reuniões de condomínio? Devem ser mantidas ou feitas de outra forma, como grupos de WhatsApp, para tratar de assuntos mais urgentes?
As reuniões e assembleias devem ser postergadas. Nos últimos anos, evoluímos em recursos tecnológicos para reuniões virtuais. Há entusiastas dessa postura, entretanto, para a realização de assembleias dessa forma os condomínios precisam ter essa previsão na Convenção ou em alguma assembleia ter aprovado a possibilidade da implantação no condomínio. Entendemos que a grande maioria dos condomínios não poderá agir dessa forma sob o risco das mesmas serem impugnadas.
6. Há algum tipo de orientação para os entregadores?
A nossa recomendação é de se evitar serviços deliveries que aumentam a rotatividade e fluxo de pessoas nas portarias.
7. E sobre as festinhas nos salões, uso de churrasqueiras e playgrounds? Alguma proibição?
A nossa recomendação é que os síndicos proíbam, neste momento, qualquer aglomeração no condomínio. Estamos diante da possibilidade de um caos maior na saúde pública e no Rio de Janeiro e corrermos este risco é mais eminente. Nessas situações, possivelmente, as pessoas de mais idade serão mais afetadas.
A racionalidade exige a tomada de decisões difíceis, mas sem pânico e com responsabilidade com a vida de todos, sem exceção.
8. E os condomínios que têm transporte exclusivo, é melhor suspender o serviço?
Sim, inclusive a Prefeitura do Rio de Janeiro já limitou a frota de ônibus na zona metropolitana em 40%, já que se trata de ambientes fechados naturalmente propensos à disseminação do vírus.
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